Princípios e Valores do IPCTron:
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Artigo 29o. - O patrimônio do IPCTRON será constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, veículos, ações, títulos de dívida pública, doações, direitos reais sobre coisas alheias, direitos autorais e cessão de uso, sob os quais não recaia ônus de espécie alguma.
Parágrafo Único – A destinação dos recursos deverá sempre priorizar o atendimento das finalidades e objetivos estatutários do IPCTRON.
Artigo 30o. - Os recursos financeiros necessários à manutenção do IPCTRON poderão ser obtidos por:
I. Termos de Parcerias, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III. Doações, legados e heranças;
IV. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
V. Recebimentos de Direitos Autorais;
VI. Contribuições dos sócios e terceiros;
VII. Recebimentos de direitos autorais e patentes.
Capítulo V
Da Prestação de Contas
Artigo 31o. – A prestação de contas da Associação observará no mínimo:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV. Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI
Do Fundo de Investimentos
BIO-INVEST
Artigo 32o. - Para captações de doações financeiras de pessoas físicas e jurídicas não associadas, o IPCTRON possui um Fundo de Investimentos
Parágrafo Primeiro – O BIO-INVEST não estará vinculado às captações financeiras oriundas do pagamento das anuidades dos sócios.
Parágrafo Segundo - Os recursos financeiros do BIO-INVEST só poderão ser liberados para investimentos em projetos de pesquisa aprovados por metade mais um dos membros do Departamento Científico, mais a aprovação da Diretoria, devidamente registrada em Ata;
Parágrafo Terceiro - Os projetos aprovados para receberem recursos do BIO-INVEST poderão utilizar estes recursos nas seguintes fases dos projetos:
I. Compra de equipamentos;
II. Compra de aparelhos;
III. Edificações imprescindíveis;
IV. Compra de material de consumo;
V. Custeio de patentes no Brasil e Exterior;
VI. Custeio de bolsa de Mestrado e Doutorado
Artigo 33o. - Nos casos em que surjam produtos comerciais oriundos de projetos patrocinados ou não pelo BIO-INVEST, estes produtos poderão ser incubados em, Incubadoras Tecnológicas de Indústrias em parceria com universidades no Brasil, através de constituição de uma pessoa jurídica industrial, pelos pesquisadores envolvidos, de cujos lucros líquidos serão subtraídos 30% (trinta por cento) para os cofres do BIO-INVEST, por um período de 15 anos.
Artigo 34o. - Os projetos industriais incubados pelo IPCTRON
Artigo 35o. - Os cheques emitidos pelo BIO-INVEST serão obrigatoriamente nominais e assinados pelo Tesoureiro Geral e pelo Presidente do IPCTRON acompanhados das Atas de autorização do Departamento Científico.
Artigo 36o. - Através de incentivos fiscais, o BIO-INVEST poderá fornecer certificados de doações de recursos financeiros doados por empresas, dedutíveis do imposto de rendas das mesmas, baseado na legislação vigente de incentivo à Ciência e Tecnologia.
Capítulo VII
Das Comissões e Departamentos
Artigo 37o. – O IPCTRON possui um Departamento Científico, eleito por chapa própria, juntamente com a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Artigo 38o. – Compete ao Departamento Científico:
I. Assessorar a Diretoria na elaboração das políticas científicas da associação;
II. Aprovar,
III. Elaborar e aprovar, em conjunto com a Comissão de Eventos Científicos, os temas dos Congressos, Simpósios, Jornadas, etc
IV. Dar pareceres éticos quanto aos temas dos projetos apoiados pelo IPCTRON.
Parágrafo Único: Os membros do Departamento Científico que se abstiverem de votar por três vezes, seguidas ou não, serão desligados formalmente deste departamento.
Artigo 39o. – O IPCTRON possui cinco comissões:
I. Comissão de Patrimônio: até cinco membros;
II. Comissão de Eventos Científicos: até dez membros;
III. Comissão de Publicações Científicas; até dez membros;
IV. Comissão de Apoio à Pesquisa: até cinco membros.
V. Comissão de Relações Internacionais: até cinco membros;
Parágrafo Primeiro - As comissões serão formadas por membros associados, com notório saber, preferencialmente portadores de título de Doutorado;
Parágrafo Segundo - Os membros das comissões terão cargos de confiança do Presidente;
Parágrafo Terceiro - Os membros das comissões deverão ser formalmente aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, tendo este Conselho o poder de vetar nomes propostos;
Parágrafo Quarto - Os membros das comissões poderão permanecer nos cargos, caso o novo Presidente eleito assim o desejar;
Parágrafo Quinto - As funções dos membros das comissões estarão especificadas posteriormente no regimento interno;
Capítulo VIII
Disposições Gerais
Artigo 40o. – O IPCTRON aplica integralmente suas rendas, recursos, e eventuais resultados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 41o. - O IPCTRON poderá receber doações de entidades privadas ou públicas, ficando essas incorporadas ao seu patrimônio.
Artigo 42o. - O IPCTRON manterá, assim que possível, um periódico que verse sobre assuntos de interesse de seus Associados, devendo tornar-se o órgão de divulgação oficial da entidade, disponível também no site oficial da instituição.
* Texto extraído do Estatuto do IPCTron *