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INSTITUTO DE PESQUISA DE CÉLULAS-TRONCO

O IPCTRON tem por finalidade o desenvolvimento de novas tecnologias, estudos, pesquisas, produção e desenvolvimento de informações e conhecimentos técnicos e científicos na área de saúde e correlatas, especialmente na área de pesquisas relacionadas à engenharia de tecidos, dos biomateriais, dos órgãos artificiais e dos estudos de terapias celulares, principalmente aquelas que utilizam células-tronco adultas.


IPCTRON
INSTITUTO DE PESQUISA DE CÉLULAS-TRONCO

Capítulo I
Da Denominação, Sede e Fins

Artigo 1o. – O IPCTRON , Instituto de Pesquisas de Células-tronco, doravante simplesmente designada neste estatuto por IPCTRON ou simplesmente INSTITUTO, com sedes na cidade de São Paulo: sede admnistrativa, na Avenida Bem te vi – Cj.134 - e sede Acadêmica, Av Ceci 475 I - São Paulo- Estado de São Paulo é uma Pessoa Jurídica, CNPJ: 08.935.899/0001-46, de Direito Privado, de conformidade com os dispositivos do Código Civil - Lei No. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 em seu artigo 44, inciso I, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter de pesquisa, educacional, filantrópico, assistencial e promocional.

 
Artigo 2o. O IPCTRON tem por finalidade o desenvolvimento de novas tecnologias, estudos, pesquisas, produção e desenvolvimento de informações e conhecimentos técnicos e científicos na área de saúde e correlatas, especialmente na área de pesquisas relacionadas à engenharia de tecidos, dos biomateriais, dos órgãos artificiais e dos estudos de terapias celulares, principalmente aquelas que utilizam células-tronco, podendo desenvolver ainda as seguintes atividades:

I.                    Ensino e treinamento de pesquisadores;  

II.                 Cooperar e intercambiar conhecimentos com outras entidades nacionais e internacionais de direito privado ou público, que venham a somar potenciais diversos para do IPCTRON;

 

III.               Zelar pelos aspectos éticos e legais que envolvem as áreas de atuação deste Instituto, devendo ser obrigatório fazer com que os projetos possuam parecer jurídico de advogado, principalmente na utilização de ser humano e da utilização de células-tronco embrionárias.

 IV.                Criar um Fundo de Investimentos em Pesquisas, (BIO – INVEST) para que pessoas físicas e jurídicas participem com doações periódica, com o propósito de financiar a pesquisa e o desenvolvimento aplicado nas áreas de atuação do IPCTRON, propiciando a compra de equipamentos, edificação de laboratórios, pagamento de bolsas de estudo, implantação de unidades de tratamento em hospitais públicos e privados sem fins lucrativos, etc;

 V.                  Divulgar o conhecimento referente a pesquisas e terapias  envolvendo células-tronco, junto à sociedade civil.

  

Artigo 3o. - No desenvolvimento de suas atividades, o IPCTRON observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

 Parágrafo PrimeiroO IPCTRON, desenvolverá as suas atividades por meio de ações diretas de projetos, mediação de programas, ou plano de ações, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, por meio de recursos físicos, humanos e financeiros obtidos por parcerias;

 Parágrafo Segundo - O IPCTRON poderá transferir conhecimentos, tecnologias e produtos. As receitas provenientes dessas atividades serão integralmente aplicadas nas atividades fins da instituição, sendo vedada a distribuição em favor de seus associados e/ou dirigentes.

Artigo 4o. - O IPCTRON é constituído com número ilimitado de associados, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, crença religiosa, filiação política ou partidária, profissão, condição social, opção sexual  ou quaisquer outras formas de discriminação, conforme o artigo 5o. da Constituição Federal Brasileira de 1988;  


Artigo 5o. - Com a finalidade de cumprir com seus objetivos, o IPCTRON poderá abrir filiais, que se fizerem necessárias, em qualquer ponto do país ou do exterior, sendo que a estrutura e o funcionamento deverão obedecer à constituição e a administração da sede, ficando a esta subordinadas, bem como aos dispositivos do presente Estatuto; 
 

Parágrafo Primeiro - Todas as deliberações de responsabilidade da Assembléia Geral e/ou da Diretoria da filial deverão ser submetidas à aprovação da Assembléia e/ou Diretoria da sede;

 Parágrafo Segundo - A qualquer tempo, independente de deliberação da Assembléia Geral ou da Diretoria, o Diretor Presidente poderá determinar, ou a Diretoria ou a própria Assembléia poderá propor àquele, que determine Auditoria nas filiais e/ou na própria sede;

 Parágrafo Terceiro - O IPCTRON poderá ter dependências em Hospitais, Universidades e Institutos de Pesquisa através de Convênios, desde que estas entidades sejam de direito público ou privado sem fins lucrativos;

 
Artigo 6o. – O IPCTRON, não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 Artigo 7o. – O IPCTRON terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.